Domingo, 8 de junho de 2025

Publicidade irregular em locais públicos agora gera multa

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• Atualizado 10 anos atrás.

Entrou em vigor na terça-feira a alteração na lei municipal que proíbe a publicidade de placas de anúncios, cartazes ou similares colocados irregularmente em postes de iluminação pública, árvores, semáforos e outros locais públicos. A partir de agora, após advertência, quem desrespeitar a norma está sujeito ao pagamento de uma multa de 250 UFMs (unidades fiscais municipais), o equivalente a R$ 832,72. Em caso de reincidência, a multa sobe para 350 UFMs, ou R$ 1.165,81. O autor da emenda, o vereador César Godoy (DEM), explica que a finalidade da regra é não poluir visualmente a cidade. “Vivemos em um lugar bonito e não podemos deixar essa poluição ocorrer”, registra. “Imagine o que aconteceria se cada um resolvesse simplesmente fazer sua propaganda desse jeito por aí”, completa.

A lei, que é de 2005, estabelece que é permitida apenas a colocação de placas de anúncios, cartazes ou simulares que tenham por objetivo campanhas de interesse público, decoração natalina ou outros eventos que o município promove, mediante autorização da Prefeitura. O objetivo da legislação, conforme a justificativa do próprio texto, é “organizar, disciplinar, orientar e controlar o uso e a veiculação de mensagens de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais”, bem como “garantir a segurança das edificações e da população, as condições de segurança, fluidez e conforto no trânsito e tráfego de veículos e pedestres”. Além disso, a lei almeja “garantir os padrões estéticos da cidade” e “estabelecer o equilíbrio dos diversos agentes atuantes na cidade na promoção da melhoria da paisagem do município”.

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