Proposta muda regras das emendas parlamentares em Rio Negrinho; veja o que muda

Iniciativa propõe mudanças na Lei Orgânica do município

• Atualizado 1 meses atrás.

Projeto de emenda a Lei Orgânica começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho na última semana (Foto: Edson Frankowiak / A Gazeta / Arquivo)
Projeto de emenda a Lei Orgânica começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho na última semana (Foto: Edson Frankowiak / A Gazeta / Arquivo)
Projeto de emenda a Lei Orgânica começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho na última semana (Foto: Edson Frankowiak / A Gazeta / Arquivo)

Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica entrou em tramitação na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho e prevê mudanças nas regras para as emendas parlamentares individuais. A proposta estabelece que os recursos destinados às emendas impositivas correspondam a 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município do exercício anterior.

O texto também prevê que o valor seja dividido igualmente entre os vereadores e que 50% dos recursos sejam obrigatoriamente destinados a ações e serviços públicos de saúde. As emendas não poderão ser utilizadas para despesas com pessoal e encargos sociais.

Segundo o contador da Câmara, Angelo Fostinoni Neto, a principal mudança está na base utilizada para calcular o valor disponível. Diferentemente de uma proposta discutida anteriormente, que considerava os recursos devolvidos pelo Legislativo à Prefeitura, a nova regra utiliza como referência a Receita Corrente Líquida do município.

Para exemplificar o impacto da mudança, Angelo considerou a RCL de 2025, que foi de R$ 280,3 milhões. Aplicando o percentual de 1,55%, o montante para as emendas chegaria a aproximadamente R$ 4,34 milhões, dividido igualmente entre os vereadores e respeitando a destinação de metade dos recursos à saúde.

A proposta é assinada pelos vereadores Anderson Patrick de Castro (Progressistas), Edson de Almeida (UB) e Keti Regina Schroeder (PL). Para ser aprovada, precisa passar por dois turnos de votação, com intervalo mínimo de 10 dias entre eles, e receber pelo menos seis votos, correspondentes à maioria absoluta dos vereadores.

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