Em seu despacho, o relator destaca que as circunstâncias estão relacionadas a um aspecto que merece uma discussão atualizada sobre os limites da publicidade governamental em especial na forma do uso dos perfis públicos em redes sociais pelas autoridades.
Os denunciantes levaram ao conhecimento do TCE que o Município de São Bento do Sul, em suas publicações oficiais, promove o Prefeito Municipal e seus secretários, destacando exageradamente os gestores na publicidade governamental.
Outro exemplo é a página oficial da Secretaria de Educação (www.semedsbs.sc.gov.br), onde um link que direciona ao site pessoal do ex-secretário de educação e pré canditato, Josias Terres, que contém além do seu curriculo profissional, fotos e demais elementos da trajetória política do ex-secretário, o que certamente afronta o art. 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem a promoção pessoal de agentes públicos.
Apesar do município ter tomado ciência da denúncia há mais de 10 dias, as irregularidades permanecem no site oficial da Secretaria de Educação.
Além da promoção pessoal por parte do Prefeito e secretários, os denunciantes destacam que quem custeia as publicações ilegais é o próprio Município, o que pode caracterizar inclusive improbidade administrativa.
Agora, por determinação do Tribunal de Contas, a Diretora de Contas de Gestão do TCE/SC deve dar seguimento na instrução processual, podendo adotar as medidas cabíveis, inclusive auditoria, inspeção ou diligência, que se fizerem necessárias, com vistas à apuração e evidenciação dos fatos.
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