A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um professor ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele acusar uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com alunos menores de idade em uma escola de São Bento do Sul. A decisão considerou que as acusações não foram comprovadas e prejudicaram a honra e a reputação profissional da professora.
O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o professor procurou a coordenação da instituição para relatar que a colega teria conversado com estudantes sobre assuntos considerados inadequados, incluindo um aparelho de uso íntimo. A professora negou as acusações e afirmou que as declarações prejudicaram sua imagem profissional.
Em sua defesa, o professor afirmou que os fatos realmente teriam ocorrido e que levou o assunto à direção de boa-fé, por entender que se tratava de uma situação que deveria ser avaliada pela instituição.
Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido. A professora recorreu e a Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou o retorno do caso à 1ª Vara para a produção das provas necessárias e uma nova análise.
Na sequência, foi realizada uma audiência para ouvir testemunhas. O professor, embora intimado, não compareceu e ficou impedido de apresentar novas provas naquela etapa do processo.
Um ex-aluno da professora afirmou que nunca presenciou comentários inadequados em sala de aula e negou que ela tivesse tratado de assuntos de cunho sexual com os estudantes. A mãe do jovem, que havia trabalhado na escola, também relatou ter conhecimento da acusação e afirmou que o filho considerava falsas as afirmações feitas contra a professora.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a professora comprovou que as acusações haviam sido feitas, enquanto o professor não apresentou elementos capazes de demonstrar que elas eram verdadeiras. Os depoimentos colhidos durante a instrução também não confirmaram a versão apresentada pelo réu.
Decisão
Na sentença, o magistrado destacou que comunicar uma situação à direção escolar pode ser legítimo quando há motivo para isso. No entanto, segundo a decisão, essa possibilidade não autoriza a apresentação de acusações graves sem comprovação.
Para o juiz, a atribuição de uma conduta inadequada de cunho sexual envolvendo alunos menores atingiu a reputação profissional da professora e gerou o dever de indenizar. A professora também apresentou queixa-crime contra o professor em razão dos fatos. Ao final, o professor foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.




