Presidente da Câmara explica trâmites seguidos em processos de cassação

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• Atualizado 6 anos atrás.

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O presidente da Câmara de Vereadores, Peter Kneubuhler (PP), o Peti, explicou sobre os trâmites relacionados à criação das comissões processantes para analisar os casos do vice-prefeito Márcio Dreveck (PP) e do vereador César Godoy (PSB), podendo resultar na cassação do mandato de ambos.

Peti esteve reunido com a assessoria jurídica do Legislativo para se inteirar dos passos legais dos processos, tendo em vista que nas últimas semanas aumentou a pressão popular sobre os parlamentares para uma possível cassação de ambos os políticos que respondem a processos criminais por concussão – cobrança de mesada de pessoas indicadas por eles para exercerem funções comissionadas – e coação de testemunhas.

Vice-prefeito
No caso da instauração de uma Comissão Processante para apurar os supostos crimes atribuídos a Márcio Dreveck, é preciso se observar algumas normas jurídicas que constam em decretos e resoluções. No caso do vice-prefeito, como não existe uma legislação local especifica que trate do assunto, é preciso se ater no que diz o Decreto Lei N° 201, de 1967. “O primeiro passo é admitir ou não o requerimento de pedido de investigação, que deve ter conforme a Constituição, dois terços dos votos. Depois disso, é formada uma comissão processante, com o sorteio de três vereadores, para em seguida se intimar o investigado”, explicou.

Depois de ser intimado, o investigado tem cinco dias para apresentar sua defesa. Depois deste prazo, inicia-se a parte da instrução processual da Comissão de Processante, que é a parte mais trabalhosa de todo processo. “Finalizado as instruções, a comissão especial dá seu parecer, podendo ser contra ou a favor da sessão de julgamento. No caso de julgamento, o acusado ainda tem 2 horas para defesa oral. Somente depois de tudo isso o processo é colocado em votação na Câmara, tendo conforme a Constituição, a necessidade da obtenção de dois terços dos votos para ser deferida. Tudo isso tem que ocorrer, conforme a legislação, dentro de um prazo de até 90 dias depois do investigado receber a intimação”, destacou o presidente.

Vereador
Com relação à possibilidade da instauração de uma Comissão Processante para apuração das práticas do vereador César Godoy (PSB), a legislação a ser observada, neste caso, é a Resolução Nº 11, de 2006. Porém, conforme Peti, existem algumas lacunas que estão sendo estudadas pela assessoria jurídica da Câmara, onde é necessário o cumprimento de normas que constam em sub decretos, evitando que o Tribunal de Justiça do Estado anule a decisão.

Votação
Por fim, Kneubuehler mencionou que continuará acompanhando de perto todo o trabalho da assessoria jurídica da Câmara. Na sessão de quinta-feira (28) os vereadores votam os dois requerimentos solicitando abertura das comissões para apurar os casos de Godoy e Dreveck. A sessão inicia às 19 horas e pode ser acompanhada pela população diretamente no plenário do Legislativo, ou pela internet, nas páginas oficiais do Facebook, YouTube, ou site da Câmara.

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