A Prefeitura de São Bento enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera o percentual da tarifa social de água no município, fazendo com que, em vez de pagar 33% do valor total da taxa, a família tenha de pagar 50%, o que representa um aumento no valor da fatura. A justificativa da Prefeitura foi que uma lei federal obriga a mudança.
No entanto, há quem conteste, já que na Lei 14.898/24, que trata da tarifa social, no Capítulo 4, Artigo 6º, inciso 2º, está escrito: “Os critérios e o percentual estabelecidos neste artigo corresponderão a padrões mínimos a serem observados pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto, sem implicar revogação ou invalidação de regras, critérios ou descontos tarifários já instituídos em seus territórios”, ou seja, a regra atual de 33% não precisaria ser alterada.
O projeto ainda está na Câmara de Vereadores e deverá ser votado na próxima semana. Até lá, ainda há tempo para que ocorram discussões sobre o tema, assim como para que as famílias envolvidas possam procurar os vereadores para tratar da situação.
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