Depois de muitas reclamações sobre a demora nos processos de aprovação de empreendimentos, a Prefeitura decidiu mudar as regras para a análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs). Com o objetivo de dar mais agilidade aos trâmites, as mudanças foram oficializadas recentemente, por meio de um decreto. De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo, Bruno Seefeld, algumas melhorias já estavam sendo implantadas desde o ano passado, e, agora, foram regulamentadas.
As certidões exigidas no processo, por exemplo, anteriormente eram verificadas durante a análise dos processos, e, com a regulamentação, podem ser entregues com antecedência, previamente à abertura do processo. O antigo Termo de Referência foi transformado em um formulário mais prático, segundo a Prefeitura, facilitando a vida de quem está montando os estudos e também de quem vai analisá-los.
Com a alteração, uma equipe técnica do próprio Planejamento vai analisar os processos, centralizando as ações. Até então, havia possibilidade de envolvimento de servidores de outras secretarias e de outros órgãos públicos. Os técnicos vão fazer uma triagem preliminar no prazo de até sete dias, e, se for constatada a documentação incompleta, o interessado terá até um mês para fazer as complementações.
Validada a documentação, a equipe agora tem 30 dias para analisar – antes, eram até dois meses de prazo. Na análise do EIV, em caso de nova constatação de documentos incompletos ou informações inexistentes ou erradas, um novo prazo de um mês será aberto, para regularização
Se atestada a conformidade técnica do Estudo de Impacto, toda a documentação será colocada para consulta pública na plataforma GeoBensul, com mais um prazo de 30 dias, no caso, para o Conselho da Cidade (ConCidade) se manifestar. Quando a conformidade técnica for verificada, o empreendedor deverá realizar a audiência pública em no máximo um mês, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo.
O processo, por fim, é encaminhado para a comissão de análise, para elaboração do parecer conclusivo, já com a gravação da audiência pública e a manifestação do ConCidade. O parecer conclusivo, então, é encaminhado ao secretário de Planejamento e Urbanismo, que vai aprovar ou não o licenciamento. Se autorizada a sequência dos trâmites, a Prefeitura vai elaborar o Termo de Compromisso – que deve ser seguido pelo empreendedor. Se o licenciamento não foi autorizado pelo secretário, o empreendedor pode entrar com recurso.
Confira mais informações sobre a aprovação dos empreendimentos no jornal impresso desta quinta-feira (8).
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