Prefeitura de São Bento vai pagar R$ 47 milhões após ser processada por empreiteira

Caso já tramitava na Justiça há vários anos

• Atualizado 20 horas atrás.

Perdas podem prejudicar alguns investimentos por parte da Prefeitura (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)

A Prefeitura de São Bento do Sul terá de pagar R$ 47 milhões referentes a um processo movido pela empreiteira Andrade Gutierrez, relativo às obras de implantação da rede coletora de esgoto durante a gestão do então prefeito Fernando Mallon (MDB). O caso já tramitava na Justiça há vários anos, e agora o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu a decisão final, determinando o pagamento da condenação.

O prefeito Antonio Tomazini (PL) lamentou o fato, mas afirmou que não há mais possibilidade de recurso. “Isso nos entristece, pois é dinheiro que poderia ser usado para melhorias e adequações para a população, como em uma série de obras”, disse.

Os pagamentos começam no próximo ano, e a primeira parcela será de, pelo menos, 20% do valor total da dívida. Ou seja, imediatamente, a Prefeitura terá de desembolsar cerca de R$ 9 milhões, e o restante será parcelado em até cinco anos. “Infelizmente, usaremos nosso superávit para esses pagamentos”, afirmou Tomazini. “É mais um pepino para a gente descascar”, completou.

Entenda o caso
A Andrade Gutierrez ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura, cobrando uma dívida originalmente estimada em R$ 17,4 milhões. A questão envolvia serviços realizados pela empresa e não pagos pelo município. Em primeira instância, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 13,6 milhões, com correção monetária desde 2006, cujo valor chegou a R$ 28 milhões. A decisão foi publicada em outubro de 2019.

A construtora moveu a ação com base em um contrato assinado em 2006, quando venceu uma licitação para a implantação da rede coletora de esgoto na cidade. O prazo para conclusão das obras era até 18 de abril de 2008, mas o cronograma não foi cumprido. A defesa da Andrade Gutierrez alegou que os projetos eram insuficientes, exigindo alterações técnicas que geraram desequilíbrio financeiro e prorrogação do contrato por mais dois anos.

Além das mudanças técnicas, a empresa também apontou atrasos nos pagamentos. Na ação, a empreiteira afirmou que, devido aos problemas, a Prefeitura optou por paralisar as obras — cujo orçamento inicial era de R$ 24 milhões — sem ressarcir os prejuízos. Em outubro de 2008, a administração de Fernando Mallon (MDB) determinou a interrupção, com previsão de retomada no ano seguinte, o que não ocorreu.

Em 2010, a Prefeitura realizou uma auditoria para apurar possíveis débitos com a empreiteira, mas não identificou valores pendentes. A empresa, por sua vez, alegou que a auditoria foi inconclusiva e sugeriu um trabalho conjunto para definir o valor da indenização. O processo foi encerrado em maio de 2011, com a conclusão de que era “impossível identificar o saldo credor”.

Posteriormente, na gestão do então prefeito Magno Bollmann (PP), a Prefeitura ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra Fernando Mallon, mas a Justiça a julgou improcedente. A partir daí, o município passou a alegar que não havia valores a pagar. No mesmo ano, uma auditoria realizada por consultores do Grupo Work, a pedido da Andrade Gutierrez, apontou que a Prefeitura devia valores à construtora. O município foi acusado de má-fé, e uma audiência de conciliação foi marcada, mas sem acordo.

Resumidamente, após a nomeação de um perito para calcular o valor devido, a Justiça concluiu que as obras foram paralisadas por decisão da Prefeitura, antes mesmo do fim do prazo de prorrogação. A condenação de R$ 13,6 milhões em primeira instância considerou planilhas apresentadas pelo perito em abril de 2015, incluindo juros, correções e encargos contratuais até aquela data.

Apelação
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que a construtora utilizou lastro de brita nos berços de tubulação, quando o edital exigia concreto, mas cobrou como se tivesse usado o material correto. Diante das irregularidades, o contrato foi rescindido antes da conclusão da obra. A administração municipal afirmou que tomou todas as medidas para assegurar que a empreiteira fosse paga apenas pelos serviços efetivamente realizados.

Apesar dos argumentos, a Justiça não os acatou, e a decisão final confirmou a obrigação de pagamento. Agora, a Prefeitura terá de arcar com os R$ 47 milhões definidos pelo STF.

Posto 1
Ainda em decorrência das obras de esgoto na época da Andrade Gutierrez, a Prefeitura de São Bento do Sul precisou desembolsar mais R$ 700 mil, referente a uma indenização ao Posto 1, localizado no bairro Oxford. Como as obras se arrastaram por meses, a entrada do estabelecimento ficou comprometida e por conta disso o faturamento da empresa despencou. O processo, neste caso, foi por lucro-cessante e a Prefeitura também foi condenada.


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