Pré-candidatos a vereador e prefeito devem ficar atentos à nova legislação

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• Atualizado 9 anos atrás.

No sábado (2) terminou o período de filiações partidárias para quem pretende concorrer nas eleições deste ano a vereador, vice-prefeito ou prefeito, pois a legislação estabelece que todos os candidatos estejam filiados a partidos políticos, pelo menos, há seis meses antes das eleições.

A regra foi publicada neste ano e define o período de meio ano de filiação para estar apto a concorrer. Antes, o período mínimo era de 12 meses antes da eleição. Mas, este prazo não mudou quanto ao item que prevê tempo mínimo de residência e de domicílio eleitoral na cidade onde a pessoa pretende se candidatar. Para isso, fica valendo o mínimo de um ano antes das eleições.

Reposição salarial
Até o dia 2 de outubro todos que pretendem ser candidatos tem de estar atentos para não cometer crime eleitoral. Por exemplo, os municípios não podem conceder aumento acima da inflação ao funcionalismo público. A proibição também está prevista na Lei das Eleições. O objetivo é evitar o abuso de poder político, com o desequilíbrio na disputa, no caso dos prefeitos que tentam a reeleição ou apoiam determinado candidato.

Fique por dentro

O site do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza todas as regras relativas ao processo eleitoral, assim como estatísticas e detalhes sobre filiações partidárias. O endereço é o www.tse.jus.br.

Outros prazos
Já a partir de julho, outras importantes regras começam a valer. Uma delas diz que os agentes públicos não poderão nomear, contratar e demitir sem justa causa os servidores públicos. Há algumas ressalvas como, por exemplo, a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados ainda no primeiro semestre.

A transferência de recursos da União aos municípios também fica vedada por lei, três meses antes da disputa. A partir do dia 2 de julho, ficam ainda proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos durante eventos de prefeituras, o comparecimento dos candidatos em inaugurações de obras e o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, a não ser que a Justiça Eleitoral permita, por se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.

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