Em agosto do ano passado foi sancionada a lei que alterou o Supersimples. Agora, podem utilizar o sistema de tributação 140 novas categorias de micro e pequenas empresas, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 3,6 milhões anuais. O prazo para adesão encerra no próximo dia 30.
O contador e administrador Irineu Moreira, contudo, ressalta que interessados em fazer a adesão devem estar atentos às regras. Segundo ele, representantes comerciais que têm como base de tributação o lucro presumido, por exemplo, passarão a gastar mais se optarem pelo Supersimples. Já para os corretores de seguros é mais vantajoso aderir. “É importante que o empresário procure o seu contador”, sugere Irineu.
O administrador e contador observa que existem 20 faixas de tributação, estabelecidas de acordo com a receita bruta anual da empresa. Com o Supersimples, são unificados impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto.
Dessa maneira, oito tributos são recolhidos mensalmente: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS).
Detalhes sobre o Supersimples podem ser conferidos em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.