Uma resolução regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro de 2016 deu mais autonomia aos policiais quando o assunto é som alto em veículos. Desde lá, é possível multar motoristas que estiverem com som alto no seu veículo, independentemente do volume ou frequência, desde que esteja audível do lado externo do carro e perturbando o sossego público.
O capitão José Lourival Böge, corregedor do 23° Batalhão de Polícia Militar, lembra que antes da resolução as multas dependiam de um decibelímetro, equipamento usado para aferir a frequência do som, e só podiam ser autuados aqueles veículos cuja pressão sonora superasse 80 decibéis. “Hoje, fica a critério do agente de trânsito, se ele comprovar que o som está audível do lado externo, pode fazer a autuação”, explica.
Se o som alto do veículo for flagrado dentro da residência, a situação é outra. O caso é considerado uma contravenção penal de perturbação sonora, diferentemente do que ocorre na via pública, que seria somente infração de trânsito. Quem infringir a lei recebe uma multa considerada grave, cujo valor é de R$ 195,23, e ainda perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mais informações sobre a resolução no jornal impresso desta terça-feira (19).