Está circulando no WhatsApp um áudio de um homem contando sobre a multa de trânsito que um amigo seu caminhoneiro levou recentemente por parte da Polícia Militar Rodoviária de Campo Alegre. Ele conta que o motorista seguia de São Bento do Sul para Campo Alegre, e quando passou no trevo do bairro Mato Preto, próximo a Secretaria de Agricultura, atravessou normalmente já que no momento não havia nenhum carro próximo.
A polícia flagrou a cena e o multou por não parar por completo próximo do trevo, em frente a placa de “pare”. Por conta disso, ele recebeu uma notificação de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entenda a infração
O major Geraldo Rodrigues Alves Junior, comandante da Polícia Militar Rodoviária de Joinville, que engloba toda a região, destaca que a infração integra o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta regra cita três infrações, como avançar o sinal vermelho do semáforo ou desobedecer o sinal obrigatório de parada feito por agente de trânsito, que também são consideradas gravíssimas e levam a mesma pena.
A infração em questão citada no artigo é a desobediência à sinalização vertical de regulamentação, já que no local há uma placa de pare. “A lei exige a imobilização total do veículo. Essa obrigação contraria uma prática muito comum entre os motoristas de não imobilizar o veículo totalmente num cruzamento. Nessas ocasiões o motorista apenas reduz a velocidade e tão logo observe a ausência de veículos na via preferencial ele avança”, comenta.
O major Rodrigues reforça que a legislação visa garantir a segurança no trânsito, sendo passível de multa em qualquer situação, mesmo que aparentemente não venha nenhum veículo no sentido contrário. “A tradicional ‘matadinha’ antes da placa de pare pode gerar multa, pois não há a imobilização total do veículo”, completa.