Uma notificação encaminhada pelo Conselho Tutelar de São Bento do Sul, direcionada aos pais que não vacinaram seus filhos contra a Covid-19, chamou a atenção e gerou uma grande repercussão. Mas, esse protocolo é adotado também em relação a outros imunizantes que fazem parte Calendário Nacional de Vacinação.
A coordenadora do Conselho Tutelar, Ana Paula Knop, explica que o órgão, por ser responsável pelos direitos das crianças e dos adolescentes, está agindo conforme sua atribuição na intenção de garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas para proteger o bem-estar dos menores, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser um tema ainda controverso na sociedade e pelo grande fluxo de recuso, os servidores até pensaram em estabelecer outras formas de comunicação, no entanto, concluíram que não havia um protocolo diferente a ser seguido.
Cabe à Secretaria de Saúde comunicar sobre a falta de registro de vacinação. Diante disso, órgão assume a responsabilidade de notificar os pais ou responsáveis legais das crianças em questão, a fim de esclarecer os motivos da ausência de vacinação e orientar os pais. Dependendo da gravidade e recorrência do descumprimento das obrigações, o Conselho Tutelar pode comunicar o Ministério Público para avaliação e possível intervenção.
Obrigatoriedade
A partir de 2024, a vacina contra a Covid-19 passou a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação. Assim, crianças abaixo de 5 anos (de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias) devem realizar o esquema vacinal com três doses.
O esquema de imunização indicado para crianças está dividido em três fases: a dose 1 deverá ser administrada aos 6 meses de idade; a dose 2, aos 7 meses; e a dose 3, aos 9 meses. Mesmo com as definições do cronograma, todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias podem receber as três doses do imunizante contra o coronavírus, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira.
Além disso, estados e municípios devem realizar a vacinação de pessoas com mais de 5 anos de idade que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose.
O Ministério da Saúde recomenda também que grupos prioritários tomem uma dose periódica, independentemente do número de doses já recebidas.
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