A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que também abrange o município de Campo Alegre, condenou um médico e uma associação hospitalar ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos após se submeter a uma cirurgia para correção respiratória e a um procedimento estético no nariz.
Além da indenização por danos morais, os réus também deverão ressarcir as despesas comprovadas com tratamento psicológico. Um segundo médico, responsável pela anestesia, foi absolvido por falta de comprovação de culpa.
De acordo com o processo, a paciente foi submetida, em 2017, a uma septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Ainda no período pós-operatório imediato, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo. Conforme os autos, apesar das reclamações e dos pedidos por atendimento especializado, houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica. Posteriormente, a mulher foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição que resultou na perda irreversível da visão.
Na defesa, a associação hospitalar alegou que o médico responsável atuava de forma autônoma e sustentou a inexistência de responsabilidade civil e de nexo causal entre a cirurgia e as sequelas apresentadas pela paciente. Já o médico anestesista afirmou que não havia relação entre o procedimento anestésico e a perda da visão.
O médico-cirurgião, por sua vez, argumentou que realizou o procedimento de forma adequada e que o caso se tratava de uma complicação rara e imprevisível, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou imperícia técnica durante a cirurgia, mas apontou falha no dever de informar a paciente sobre os riscos do procedimento e negligência no atendimento prestado após a operação. Na sentença, o juiz ressaltou que a perda súbita da visão configura uma situação de urgência médica e observou que a paciente relatou o problema logo após a cirurgia, sem receber atendimento médico imediato, apesar da gravidade do quadro.
Diante dos fatos, o médico-cirurgião e a associação hospitalar foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além do ressarcimento dos gastos com acompanhamento psicológico. Os pedidos de indenização por dano estético e de pensionamento vitalício foram negados. O médico anestesista foi absolvido.
Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.



