O que pode e o que é proibido no dia da votação? Veja as regras da Justiça Eleitoral

Eleitores devem ficar atentos para evitar problemas

• Atualizado 10 dias atrás.

Fernanda Priorelli é a promotora eleitoral na Comarca de São Bento do Sul e Campo Alegre (Foto: Luzardo Chaves / A Gazeta)
Fernanda Priorelli é a promotora eleitoral na Comarca de São Bento do Sul e Campo Alegre (Foto: Luzardo Chaves / A Gazeta)
Fernanda Priorelli é a promotora eleitoral na Comarca de São Bento do Sul e Campo Alegre (Foto: Luzardo Chaves / A Gazeta)

Às vésperas das eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral reforça as orientações sobre documentos de identificação, biometria, aparelhos eletrônicos e manifestações políticas no dia da votação. As regras buscam preservar o sigilo do voto e evitar condutas que possam configurar infrações ou crimes eleitorais.

A promotora eleitoral Fernanda Priorelli explica que o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para votar. O e-Título pode ser utilizado desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Saiba quais documentos são aceitos para votar neste link.

Biometria
Quem possui biometria cadastrada será identificado pelo leitor biométrico. Segundo a orientação da Justiça Eleitoral, são permitidas até quatro tentativas de leitura. Se a identificação não for possível, os mesários poderão adotar outros procedimentos previstos para confirmar a identidade do eleitor. Quem optar por apresentar documento digital deve verificar previamente se o celular está carregado. A Justiça Eleitoral recomenda levar também um documento físico, sempre que possível.

Aparelhos eletrônicos
O celular não poderá ser levado à cabine de votação, mesmo desligado. A proibição também se aplica a smartwatches, equipamentos de filmagem e outros dispositivos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto. Cada seção eleitoral deverá disponibilizar um local específico para que os eleitores deixem esses equipamentos antes de entrar na cabine.

A promotora orienta o eleitor a levar uma colinha de papel com os números dos candidatos em quem pretende votar. Como os aparelhos eletrônicos não podem ser utilizados na cabine, o lembrete escrito ajuda a evitar esquecimentos e a tornar a votação mais rápida. A colinha, porém, deve ser individual. A distribuição de papéis previamente preparados com nomes ou números de candidatos nos locais de votação é vedada e pode configurar crime eleitoral, mesmo sem promessa de vantagem ou recompensa.

Manifestações individuais
No dia da eleição, manifestações individuais são permitidas, desde que silenciosas. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, boné ou bandana, ou portar bandeira de sua preferência. A aglomeração ou a padronização de manifestações, porém, pode caracterizar infração eleitoral.

A Justiça Eleitoral também chama a atenção para os veículos adesivados. O eleitor pode utilizar o carro com adesivos, respeitados os limites estabelecidos, mas a concentração de materiais não deve produzir o chamado efeito outdoor.

Também não é permitido deixar veículos integralmente adesivados estacionados durante todo o dia nas proximidades dos locais de votação. A orientação é permanecer próximo ao local apenas pelo tempo necessário para votar e, depois, seguir o trajeto.

Propaganda eleitoral
No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, inclusive por meio dos chamados wind-banners, bandeiras verticais instaladas em vias públicas. Esses materiais podem ser utilizados nos horários permitidos na véspera, mas devem ser retirados até as 22 horas do dia anterior à eleição. A instalação também deve respeitar a circulação de pedestres, pessoas com deficiência e cadeirantes, além da segurança do trânsito.

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