Uma nova lei em Santa Catarina resultou em 567 multas por porte e consumo de drogas ilícitas em locais públicos em pouco mais de uma semana, informou a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A Lei nº 18.987/2024, regulamentada pelo Decreto nº 931/2025, prevê punição de um salário mínimo vigente (R$ 1.518), valor que pode dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. O decreto define como ambiente público como todo espaço aberto ou fechado próximo de um órgão, instituição ou construção pública, além de ruas e parques.
A proibição vale para todas as substâncias consideradas ilícitas pela legislação federal. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos, divididos entre três fundos.
A fiscalização é feita pela Polícia Militar em conjunto com outras forças de segurança e começou recentemente, após capacitação dos agentes e organização da estrutura necessária.
Segundo a Secretaria, os locais com maior número de multas incluem praças, ruas e parques em diferentes cidades do estado. Entre elas:
– Joinville
– Itapema
– Itajaí
– Araranguá
– Criciúma
– Jaraguá do Sul
– Navegantes
– Blumenau
– Rio do Sul
– Florianópolis






