A exemplo de inúmeros setores públicos, a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de São Bento do Sul, que funciona junto à Delegacia, não está prestando atendimento presencial. O motivo, claro, é o coronavírus. O objetivo era retomar o atendimento no dia 1º de abril, mas como a quarentena foi prorrogada, ainda não se sabe quando o órgão vai reabrir.
Por conta do avanço da doença, diferentes medidas foram adotadas com relação às atribuições do órgão. O prazo para transferência de propriedade de um veículo, por exemplo, está suspenso por 30 dias. Neste período, que iniciou semana passada, não será aplicada a chamada “multa do recibo”. Também por um mês, estão suspensos atos como a defesa de autuações, recursos de infrações de trânsito e processos administrativos, dentre outros.
Da mesma forma, a Ciretran não vai imprimir, neste período, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), o conhecido “licenciamento anual do veículo”. Com a suspensão deste serviço, os proprietários poderão conduzir os veículos com o documento eletrônico, que pode ser impresso pelo proprietário.
A abertura de processos de primeira habilitação – ou reinício dos processos – também teve se prazo suspenso. Já a abertura dos processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser feita com exclusividade pleo portal digital do Detran.
O Detran/SC divulgou que será reconhecida a validade de documentos vencidos durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento, como procurações, reconhecimentos de firma, laudos de vistoria e inspeções veiculares.