O juiz Rafael Espíndola Berndt concedeu segunda-feira (13) uma liminar em favor da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab), proprietária de uma área localizada nos fundos da Rua Rothenbaum, no bairro Colonial. O local foi ocupado indevidamente há cerca de um mês, e conta com dezenas de barracos sem qualquer infraestrutura para as famílias.
O magistrado concedeu o prazo de 20 dias para a desocupação voluntária. “Vencido o prazo e mantida a ocupação, expeça-se ordem forçada de reintegração de posse, a qual poderá, inclusive, ser cumprida com o auxílio de força pública, se necessário”, despachou Berndt, referindo-se à Polícia Militar. Neste caso, a liminar expõe que as família devem receber assistência da Prefeitura e do governo estadual.
Veja mais detalhes sobre a decisão judicial no jornal impresso desta terça-feira (14).