“Nós só queríamos fazer uma criança feliz”: empresária se manifesta após condenação por kit de decoração

Empresária condenada por uso de marca em decoração afirma que adquiriu o material pela internet
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• Atualizado 10 dias atrás.

Kit de decoração infantil oferecido para locação motivou a ação judicial (Foto: Portal TJSC)
Kit de decoração infantil oferecido para locação motivou a ação judicial (Foto: Portal TJSC)
Kit de decoração infantil oferecido para locação motivou a ação judicial (Foto: Portal TJSC)

Após a condenação por danos morais em R$ 3 mil por utilizar sem autorização uma marca registrada e a identidade visual de personagens infantis em um kit de decoração, a empresária de Rio Negrinho se pronunciou nas redes sociais sobre o caso.

Em uma publicação, ela confirmou que é a comerciante condenada pela 1ª Vara da comarca e afirmou que decidiu se manifestar após receber perguntas sobre a identidade da empresária. “Muita gente me perguntou se a empresária que foi condenada fui eu. Sim, fui eu”, escreveu.

Segundo a empresária, a decoração foi feita a pedido de uma cliente, que queria uma festa com determinado tema para o filho. Ela afirmou que, na época, o tema ainda não fazia parte do catálogo da empresa e que, por isso, adquiriu o material pela internet de um fornecedor.

Ainda conforme o relato publicado nas redes sociais, a criança era fã do conteúdo infantil relacionado ao tema e a empresa teria realizado a decoração com o objetivo de atender ao pedido da família. “Na época, esse tema ainda não fazia parte do nosso catálogo. Por isso, adquiri o material pela internet, de um fornecedor que não vou mencionar, justamente para evitar qualquer outro problema”, afirmou.

A empresária também contou que, posteriormente, o responsável pelo desenho tomou conhecimento da decoração e ingressou com uma ação judicial contra a empresa. Na decisão, a Justiça entendeu que o kit estava abrangido pela classe de registro da marca e que os documentos apresentados comprovavam o uso indevido. A comerciante havia alegado ter adquirido uma única unidade pronta, de boa-fé, em uma plataforma de comércio eletrônico.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou que a empresária deixe de comercializar, locar ou utilizar produtos associados à marca. Eventuais danos materiais ainda serão apurados em fase posterior, caso seja comprovada a locação do kit antes da retirada do anúncio.

Em sua manifestação, a empresária afirmou que a situação serviu de aprendizado e que atualmente a empresa tem mais cuidado com os materiais utilizados nas decorações. “Não estou aqui para incentivar ninguém a desrespeitar direitos autorais. Pelo contrário: essa experiência me ensinou muito e hoje temos ainda mais cuidado com aquilo que utilizamos em nossos trabalhos”, escreveu.

Ao final, ela classificou a situação como um desabafo e afirmou que o objetivo era realizar o desejo da família. “No fim, nós só queríamos fazer uma criança feliz e entregar uma festa de acordo com o sonho e o desejo da família”, declarou.

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