Leitor entrou em contato questionando o uso de faixas amarelas de estacionamento, depois das notas vinculadas na coluna MIX do Jornal A Gazeta, sobre um ônibus estacionado em faixa amarela. Segundo ele, a faixa amarela sozinha não proíbe de estacionar, exceto em caso onde tenha uma placa na vertical indicando que é proibido.
Em contato com o Detru, o diretor Alessandro Valmor Frederico, explicou a situação. Por exemplo, marcas de canalização (também conhecidas como faixas zebradas, geralmente pintadas em cruzamentos) — e que também são amarelas — têm autonomia sozinha. Outra questão são as esquinas. Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, e não precisa de placa para sinalizar. “Mas a faixa amarela em si, numa via extensa, ela não proíbe, tem que ter a placa regulamentando, sim”, cita.
Em outras palavras, a faixa amarela indica uma advertência ou restrição, mas a placa é obrigatória para conferir legalidade à proibição, ou seja, a ausência da placa pode tornar a multa inválida. Como previsto no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.
Ônibus em Oxford
Sobre um ônibus que estava estacionado em faixa amarela, na Rua José Linzmeyer, nas proximidades do terminal urbano de passageiros do bairro Oxford, Alessandro explicou que alguém, sem ordem do departamento de trânsito, pintou de amarelo. “Se é amarelo e não tem placa, pode estacionar. Essa foi a situação ali, mas a gente foi lá ver, regulamentou e colocou placa de ônibus certinho para não dar esse problema”, explica.
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