No início deste mês, passou a vigorar a lei que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. O novo texto aumentou consideravelmente o valor de algumas multas e passou a punir com mais rigor algumas infrações comuns no trânsito atualmente.
Segundo dados da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mafra − que engloba os postos de Mafra, Rio Negrinho, Canoinhas e Santa Cecília –, nos primeiros 20 dias após a mudança da legislação, foram lavrados 167 autos de infração com os novos valores, modificados no dia 1º de novembro. Esses números correspondem a praticamente um terço de todas as multas lavradas pela PRF de Mafra no período. Ainda segundo a PRF, a maioria dessas infrações envolveu ultrapassagens indevidas.
MUDANÇAS EFETUADAS
Entre as mudanças impostas, as sanções envolvendo ultrapassagens proibidas foram as que ganharam um maior cuidado. Ultrapassar em local proibido − que antes levava uma multa de R$ 191,54 − agora passará a custar R$ 957,70, um aumento de 500%.
Ultrapassagens realizadas pelo acostamento sofreram um acréscimo de 650% no valor da multa, pulando de R$ 127,69 para R$ 957,70. O aumento mais significativo está na multa para quem forçar uma ultrapassagem perigosa, que vai de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma adição de 900%. Todas essas punições são infração gravíssima e geram a perda de sete pontos na carteira; em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.