Uma mulher que engravidou após passar por um procedimento para colocação de um implante contraceptivo deverá receber R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com o pré-natal e o parto. A condenação foi determinada pela 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul e deverá ser cumprida solidariamente pela médica responsável e pela clínica onde ocorreu o atendimento.
A decisão reconheceu falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A fabricante do produto não foi responsabilizada.
Segundo os autos, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente e, em abril de 2022, recebeu o implante no braço esquerdo. Nos meses de maio e junho, ela voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Conforme relatado no processo, recebeu a informação de que “não tem risco”.
No final de julho, entretanto, a paciente confirmou a gestação. Ao procurar atendimento para retirar o dispositivo, o implante não foi localizado. Em agosto de 2022, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço esquerdo, mas também não identificou o contraceptivo. O exame apontou que a gestação estava com seis semanas e quatro dias.
Diante da situação, a mulher ingressou com uma ação para pedir indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Perícia afastou possibilidade de migração
A médica e a clínica sustentaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente recebeu orientações sobre as características e limitações do método contraceptivo. Também alegaram que o dispositivo foi conferido após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais. A fabricante, por sua vez, defendeu que não havia defeito no produto nem relação entre ele e a gravidez.
Durante o processo, uma perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. Segundo o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o dispositivo deveria estar. Considerando o intervalo de pouco mais de três meses entre o procedimento e o exame, ele teria sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente.
O especialista também afastou a hipótese de migração. A anotação de que o dispositivo teria sido palpado e a equimose registrada depois do procedimento foram consideradas insuficientes para comprovar a inserção.
Para o juízo, a perícia demonstrou falha técnica no procedimento. Também foram consideradas inadequadas as orientações prestadas diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, além da falta de reavaliação para verificar a presença do implante e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
Assim, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá solidariamente pela indenização.
Fabricante não foi responsabilizada
A fabricante do implante não foi condenada porque a perícia constatou que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. O pedido de pensão mensal também foi negado, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação da sentença, mediante a comprovação dos gastos.
As informações são do portal Poder Judiciário de Santa Catarina.





