Uma mulher foi indiciada pela Polícia Civil por injúria racial após ser denunciada por uma colega de trabalho, de 21 anos, em Papanduva. Segundo a investigação, a jovem teria sido alvo de uma série de ofensas de cunho racial no ambiente de trabalho.
De acordo com a apuração policial, a investigada submetia a vítima a humilhações constantes. Em uma das situações relatadas, teria dito à jovem que “gente da sua espécie só tinha que comer banana”.
As ofensas teriam ocorrido na empresa onde as duas trabalhavam. Em outro episódio, segundo a denúncia, a mulher teria se recusado a compartilhar a mesma garrafa de café com a vítima, alegando que ela teria “sangue sujo”.
A Polícia Civil ouviu testemunhas, que confirmaram a versão apresentada pela vítima, e realizou as demais diligências necessárias durante a investigação. Com a conclusão do procedimento, a mulher foi indiciada pela prática do crime de injúria racial.
Diferença entre injúria racial e racismo
A injúria racial consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Já o racismo envolve condutas discriminatórias direcionadas a uma coletividade ou grupo de pessoas.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, quando houver.
Já o crime de racismo é previsto na Lei nº 7.716/1989 e abrange uma série de condutas discriminatórias, como recusar ou impedir o acesso a estabelecimentos comerciais, impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso, além de negar ou impedir emprego em empresa privada.
O indiciamento representa a conclusão da investigação policial quanto à existência de elementos que apontam para a prática do crime. A responsabilização criminal, no entanto, depende das demais etapas do processo judicial.
Com informações do portal NSC Total.





