Moradores da área central de São Bento do Sul receberam, recentemente, um ofício da Secretaria de Planejamento. O documento informa que, após levantamentos, fiscais constataram a má conservação de passeios (calçadas) em frente aos imóveis. De acordo com o secretário, Cássio Zschoerper, foi solicitado que os proprietários regularizem a situação no prazo de 180 dias (6 meses).
Notificação após o prazo
Caso o proprietário não regularize a situação até o prazo estabelecido, a Prefeitura poderá realizar a obra correspondente e posteriormente fazer a cobrança. A Lei das Calçadas compõe o Plano Diretor de São Bento do Sul, o qual está passando por revisão. “Principalmente devido às questões de acessibilidade agora vigentes, esta lei também ser revisada”, ressalta Cássio. A lei das Calçadas de São Bento do Sul pode ser acessada em www.leismunicipa.is/ksqla. Já o decreto que regulamenta a lei está disponível em www.leismunicipa.is/smdqh.
O Código de Posturas do Município estabelece que a construção e a conservação de muros são de responsabilidade do proprietário. Segundo a legislação, passeios fronteiros devem ser pavimentados conforme as especificações da Prefeitura, desde que sejam logradouros públicos já dotados de meio-fio. “Não poderá haver obstáculos ou degraus no encontro do passeio do vizinho”, informa o ofício.
Segundo Cássio, depois dos moradores da área central, será a vez dos proprietários de imóveis localizados em diferentes bairros de São Bento do Sul. Indagado por A Gazeta sobre regularizações de imóveis públicos, o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo explicou que elas estão sendo promovidas de acordo com a disponibilidade de orçamento.