Morador de Corupá é condenado a pagar R$ 20 mil à ex por ofensas no WhatsApp

Fatos ocorreram em 2023, após o fim do relacionamento, que havia sido formalizado por meio de acordo extrajudicial

• Atualizado 23 dias atrás.

Homem passou a encaminhar mensagens e áudios com ofensas, insultos e conteúdo de cunho sexual (Foto: Divulgação / Pixabay)
Homem passou a encaminhar mensagens e áudios com ofensas, insultos e conteúdo de cunho sexual (Foto: Divulgação / Pixabay)
Homem passou a encaminhar mensagens e áudios com ofensas, insultos e conteúdo de cunho sexual (Foto: Divulgação / Pixabay)

Um morador de Corupá foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-companheira após enviar mensagens e áudios ofensivos pelo WhatsApp. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que também atende o município de Corupá.

Segundo o processo, os fatos ocorreram em 2023, após o fim do relacionamento, que havia sido formalizado por meio de acordo extrajudicial. Conforme os autos, o homem passou a encaminhar mensagens e áudios com ofensas, insultos e conteúdo de cunho sexual, em uma sequência de episódios que provocaram constrangimento, abalo psicológico e temor à vítima.

Entre as provas apresentadas à Justiça estavam transcrições das mensagens e um boletim de ocorrência. Para o juízo, os documentos demonstraram a gravidade e a repetição das condutas praticadas pelo réu.

Em sua defesa, o homem alegou que enfrentava um quadro depressivo, questionou a autenticidade das mensagens e afirmou que não seria possível realizar perícia no aparelho celular. No entanto, a contestação foi apresentada fora do prazo legal e considerada intempestiva, levando ao reconhecimento da revelia, sem impedir a análise das provas constantes no processo.

Na sentença, o magistrado destacou que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, especialmente diante da ausência de elementos técnicos capazes de afastar a autoria das mensagens. Também ressaltou que as ofensas atingiram diretamente a honra, a dignidade e a integridade psicológica da vítima, configurando ato ilícito passível de indenização, mesmo sem divulgação pública do conteúdo.

Diante disso, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil do réu e fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais. Na decisão, o juiz considerou a gravidade das ofensas, o caráter pedagógico da condenação e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa.

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