Ministério Público se manifesta favorável à falência da Móveis Três Irmãos; entenda como fica a situação

Manifestação diz que Móveis Três Irmãos não tem condições concretas de superar crise

• Atualizado 26 dias atrás.

Tradicional empresa moveleira tem sua sede em Fragosos, Campo Alegre (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)
Tradicional empresa moveleira tem sua sede em Fragosos, Campo Alegre (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)
Tradicional empresa moveleira tem sua sede em Fragosos, Campo Alegre (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou favorável ao pedido de decretação da falência apresentado pelo administrador judicial da Indústria de Móveis Três Irmãos, empresa de Campo Alegre que está em recuperação judicial e com as atividades paralisadas. No parecer encaminhado à Justiça, o promotor Djônata Winter afirma que a empresa não apresentou condições concretas para superar a crise financeira.

“A própria administração judicial, órgão auxiliar do juízo e fiscal da execução do plano, concluiu pela absoluta inviabilidade da empresa, apontando, entre outros aspectos, patrimônio líquido negativo, capital de giro fortemente deficitário, paralisação das atividades produtivas, inadimplemento de obrigações assumidas no plano, ausência de prestação de contas quanto aos recursos obtidos com alienações anteriormente autorizadas e inexistência de perspectiva concreta de superação da crise”, afirma o promotor.

Segundo o documento, a continuidade da recuperação judicial apenas prolongaria uma situação de insolvência, sem perspectivas reais de recuperação e em prejuízo aos credores. O parecer analisa diversos pedidos apresentados ao longo do processo, mas conclui que a falência é a medida mais adequada diante do cenário atual.

Um dos principais pontos avaliados pelo MP foi a proposta apresentada por novos investidores, que prevê a transferência do controle da empresa, um aporte inicial de recursos e um financiamento para tentar reativar as operações. Na avaliação do promotor, porém, a operação não oferece garantias suficientes de que a empresa conseguiria se recuperar. O MP ainda entende que a recuperação judicial não pode ser mantida apenas com expectativa de futuros investimentos, sem demonstração concreta de que a empresa voltou a ser economicamente viável.

Disputa
Outro tema abordado no parecer é a disputa entre os antigos administradores e os representantes dos novos investidores pelo controle da companhia. O Ministério Público concordou com o pedido para suspender os efeitos da procuração que permitia à empresa Social Partners Investimentos e a um empresário administrar a Móveis Três Irmãos antes de autorização da Justiça.

Segundo o promotor, como a mudança do controle societário ainda não foi homologada judicialmente, os novos gestores não possuem legitimidade para representar oficialmente a empresa. Assim, o parecer pede o afastamento deles da administração e a devolução de documentos, certificados digitais, senhas e demais bens pertencentes à companhia.

Por outro lado, o Ministério Público se manifestou contra outro pedido apresentado pelos próprios investidores para que fossem reconhecidos como administradores da empresa, justamente porque a alteração do controle ainda depende de decisão judicial.

Administrador judicial
A empresa também pediu o afastamento do administrador judicial nomeado, alegando perda de imparcialidade. O MP, entretanto, entende ser necessário rejeitar esse pedido. Na avaliação do promotor, não foram apresentados elementos que comprovem atuação irregular, negligência ou conflito de interesses por parte do administrador, que apenas exerceu suas atribuições legais ao fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação e avaliar a situação financeira da companhia.

Ao final da manifestação, o Ministério Público requer que a Justiça: decrete a falência da Móveis Três Irmãos; negue autorização para a operação envolvendo a troca de controle da empresa e o financiamento proposto pelos investidores; suspenda os poderes dos representantes da nova gestão até decisão judicial definitiva; e rejeite o pedido de afastamento do administrador judicial. Agora, caberá à Justiça decidir se a recuperação judicial será mantida ou convertida em falência e se os outros pedidos do MP devem ser acolhidos.

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