Na sexta-feira (7), o Ministério Público emitiu despacho acerca da extinção de 33 cargos comissionados na Prefeitura de São Bento do Sul, confirmando a ilegalidade cometida pela Prefeitura com descumprimento de decisão judicial. Por conta disso, o caso agora segue também para análise e providências a serem tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Prefeitura em sua defesa alegou que a contagem do prazo deveria começar a contar a partir de 5 de março deste ano, com a publicação do acórdão em Diário Oficial, com prazo para cumprir a decisão até 1 de setembro deste ano. Mas, conforme despacho do MP, “sem razão o Município”, ou seja, essa alegação da Prefeitura está errada. Isso porque já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal neste tipo de ação, contando prazo a partir da publicação da ata do julgamento.
Como a Prefeitura foi intimada da questão em 18 de setembro de 2023, a extinção dos cargos e exoneração de seus ocupantes deveria ter ocorrido até 16 de março deste ano. Mas, como não o fez, a Prefeitura descumpriu decisão judicial e por conta disso, agora o caso será também analisado pelo TCE para as providências cabíveis. Além disso, o Ministério Público determinou acompanhamento sobre a nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada.
Tão logo a nova lei seja publicada em Diário Oficial, o MP quer que ela seja juntada ao processo para análise sobre sua constitucionalidade, ou não. Até sexta-feira (7), a nova lei, aprovada na segunda-feira (3), ainda não havia sido publicada pela Prefeitura.
- WhatsApp: Participe do grupo fechado de A Gazeta.
- YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.
Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕