Mato nas calçadas? Código explica que limpeza cabe aos moradores

Por:

• Atualizado 3 anos atrás.

Reclamações sobre a falta de calçadas ou sobre a falta de conservação delas são antigas em São Bento do Sul. Há anos, senão décadas, o tema é recorrente. Mas, nas últimas semanas se intensificaram as críticas também ao matagal. A mistura de calor e chuvas nesta época do ano é explosiva para isso. Apesar de muitas das cobranças serem dirigidas à Prefeitura, não é o poder público o responsável pela manutenção e conservação dos passeios.

De acordo com o Código de Posturas, em vigor desde 20 de dezembro de 1996, cabe aos proprietários dos imóveis uma série de obrigações. A legislação é extensa, fala sobre diversas atribuições tanto da Prefeitura e órgãos de fiscalização, como das obrigações de cada morador de São Bento do Sul. Pela lei, quem descumpre tais itens está sujeito a multas que vão de 29,5 UFM (R$ 182) a até 4.000 UFM (R$ 24,7 mil). Além do pagamento da multa, o infrator segue com a obrigação de corrigir o que está errado e, em caso de reincidência, os valores vão duplicando.

Logo no início da lei, seu artigo 27 aborda sobre a limpeza das calçadas. Este artigo destaca que cabe ao morador deixar a calçada limpa e organizada, e ainda proíbe que os moradores simplesmente varram a sujeira, quando trata-se de detritos maiores, para bocas de lobo e para a própria rua. Nestes casos, o lixo deve ser recolhido.

No caso de bares e lanchonetes, os proprietários destes estabelecimentos também devem ficar de olho na sujeira deixada por seus clientes, pois é sua obrigação limpar nos arredores. Caso a fiscalização encontre sujeira como garrafas, copos e outros jogados em calçadas e via pública, os donos dos estabelecimentos serão multados e terão que providenciar a limpeza.

Como funciona
A denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer cidadão. Após isso, fiscais da Prefeitura vão até o local para verificar a situação e, se constatada a irregularidade, então é emitido um auto de infração. A partir disso, o proprietário do imóvel tem 15 dias para resolver o problema. Caso não o faça, poderá ser novamente notificado ou dependendo do caso, a Prefeitura poderá fazer o serviço, mas como determina a lei, depois disso o valor será cobrado 200% do custo. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

Se o proprietário do imóvel não pagar a multa ou os demais custos envolvidos no caso, o débito é inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado na Justiça. Enquanto isso, o dono do imóvel fica impedido de retirar negativas municipais, de obter autorizações para construção, não poderá ser fornecedor de serviços ou de produtos para a Prefeitura, entre outras sanções. Através da plataforma atende.net é possível protocolar denunciar a existência de áreas sem calçadas ou de locais onde o proprietário não faz a limpeza dos terrenos e do mato. Para isso basta ir na aba “Ouvidoria”, tanto pelo site saobentodosul.atende.net quanto pelo aplicativo do Atende.net, disponibilizado para o Google Play e Apple Store.

  • YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.

Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕

Últimas notícias

whatsapp-image-2025-07-02-at-07.07
WhatsApp Image 2025-07-02 at 19.55
montagem de fotos (2)
Recipiente verde-claro com purê de couve-flor decorado com salsinha picada
Sopa de brócolis com couve-flor em tigela de cerâmica em cima de mesa com toalha de estopa

Mais lidas

WhatsApp-Image-2025-06-30-at-19.56
WhatsApp-Image-2025-01-03-at-14.50
WhatsApp Image 2025-06-30 at 19.56
Notas de falecimento (site) (4)
Notas de falecimento (site) (3)

Notícias relacionadas