Mais de 2 mil presos em regime semiaberto terão autorização para a saída temporária de fim de ano, conhecida como “saidinha de Natal”, em Santa Catarina. Ao todo, 2.185 detentos, distribuídos em 43 unidades prisionais do Estado, poderão deixar os estabelecimentos penais entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2025, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri).
Cada saída ocorre mediante autorização judicial individual, seguindo critérios legais e avaliação do comportamento do apenado. Em 2024, cerca de 1,7 mil presos usufruíram do benefício durante o mesmo período. Segundo a Sejuri, todas as liberações são realizadas em articulação com as forças de segurança e seguem protocolos operacionais específicos para o fim de ano.
Apesar da Lei nº 14.843/2024, sancionada em abril do ano passado, ter extinguido a saída temporária para visita à família e convívio social no regime semiaberto, a norma não pode retroagir para prejudicar quem já havia obtido autorização antes da mudança. Em Santa Catarina, decisões judiciais têm mantido benefícios previamente concedidos, com base no princípio da segurança jurídica. Atualmente, a saída temporária permanece válida apenas para estudo ou trabalho, desde que cumpridos os requisitos legais e mediante autorização judicial.
Com informações do portal ND Mais.



