Limites da crítica: Justiça determina a exclusão de postagens no Facebook

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• Atualizado 8 anos atrás.

O juiz Romano Enzweiler proferiu neste ano quatro decisões relacionadas ao internauta Edivanio Apolinario Constante, que estava utilizando um perfil no Facebook “para, sabe-se lá por quais motivos, agredir raivosa e desmedidamente instituições, empresas e entidades”, conforme palavras do próprio magistrado.

As quatro sentenças são semelhantes, pedindo exclusão das postagens e proibição de criar qualquer outro perfil com a mesma finalidade. A multa, em caso de descumprimento, foi arbitrada em R$ 50 mil. As ações foram movidas separadamente, por Supermercado Germânia, Sociedade Desportiva Guarani, Coletivos Rainha e vereador César Godoy.

Em suas decisões, Romano fez observações sobre a manifestação pública, na internet. “Há limites inclusive para a crítica e para a livre expressão”, comentou, citando que o internauta “traz a público fatos não coincidentes com a integral realidade”. Segundo o juiz, expressões como “empresa sem escrúpulo”, “lixos da sociedade” e “fim dessa putaria” extrapolam o chamado limite responsável do uso da palavra.

No jornal impresso desta quarta-feira (14) há mais detalhes das decisões.

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