Sábado, 19 de abril de 2025

Lei federal proíbe uso de celulares nas escolas; confira como fica a situação na região

Legislação foi sancionada nesta segunda-feira (13)

• Atualizado 16 dias atrás.

A lei que proíbe o uso de celulares nas escolas foi sancionada nesta segunda-feira (13), pelo presidente Lula (PT). A partir de agora, alunos de escolas públicas e privadas não podem usar o aparelho durante as aulas, recreios e atividades extracurriculares. No entanto, é permitido levar o celular para a escola, mas o dispositivo deve permanecer guardado, possivelmente em uma caixa ou local específico, conforme as escolas determinarem.

Essa legislação federal sobrepõe as leis estaduais e municipais, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Até então, o uso pedagógico dos celulares era permitido nas escolas, baseado em diretrizes do MEC. Os alunos podiam levar os aparelhos e utilizá-los para pesquisas, gravação de vídeos e outras atividades educacionais. Porém, a nova lei federal proíbe totalmente o uso dos celulares em qualquer situação, exceto em casos específicos, como situações de perigo ou para atender necessidades de saúde – por exemplo, medir a glicemia.

A regra é válida para estudantes da educação básica ao ensino médio, e a lei deve ser regulamentada em 30 dias. O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a pasta prevê uma série de ações para engajar gestores escolares, professores, as famílias e os alunos. A campanha nacional inclui guias para secretarias, pais e planos de aulas.

Na região
A questão já vinha sendo discutida em diversas cidades. Em São Bento do Sul, por exemplo, uma legislação municipal criada em 2007 pelo então vereador Sérgio Celeski (MDB) já proibia o uso de celulares em sala de aula. No entanto, devido aos avanços tecnológicos e dos processos de ensino essa norma deixava de ser alinhada às diretrizes do MEC, que permitiam o uso pedagógico do aparelho. Com a nova lei federal, esse uso deixa de ser permitido, e o aparelho não poderá ser utilizado nem mesmo durante os intervalos.

No estado, uma legislação similar foi criada em 2008, mas, assim como em São Bento do Sul, também era complementada pelas diretrizes do MEC. Agora, a nova legislação federal revoga essas permissões e institui uma proibição mais rigorosa.

Já em Rio Negrinho, a Resolução nº 02/2015 do Conselho Municipal de Educação permitia às escolas, por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), decidir como os celulares poderiam ser utilizados para fins educativos. Com a nova norma federal, essa autonomia também é revogada. O uso pedagógico passa a ser proibido.

Em Campo Alegre, que segue a legislação estadual por não possuir uma lei municipal específica, a nova norma federal também se aplica integralmente.

Em Piên, onde a faixa etária dos alunos da rede municipal geralmente não ultrapassa os 12 anos, o uso de celulares já era pouco frequente. Segundo a secretária de Educação, Clarice Fragoso, as escolas priorizam o uso de laboratórios de informática e oficinas de robótica, minimizando a necessidade dos aparelhos.

Por fim, no Paraná, as regras já eram definidas pela Lei Estadual nº 18.118 (2014) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A instrução normativa da Secretaria de Educação permitia o uso pedagógico, desde que previamente autorizado pelo professor, enquanto o uso pessoal era proibido durante as aulas. No entanto, com a nova legislação federal, essas permissões também deixam de valer, reforçando a proibição total do uso dos aparelhos em quaisquer atividades escolares.


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