Lei catarinense permite desembarque de passageiros fora da parada de ônibus

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• Atualizado 7 anos atrás.

Foi aprovado recentemente um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) que estabelece que idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais desembarquem em pontos considerados mais seguros. A lei vale para passageiros que utilizarem as linhas intermunicipais no horário entre 22 e 6 horas, desde que o local de parada esteja dentro do itinerário original da linha de ônibus.

A nova lei contempla os transportes realizados em trechos com área rural entre municípios e entre regiões metropolitanas, visando minimizar eventuais roubos e agressões físicas que possam ocorrer a estas pessoas no trajeto entre o ponto de ônibus e a sua residência, potencializados em trechos com baixa iluminação ou pouco movimento de pessoas.

O tema já é empregado em São Bento do Sul pela Coletivos Rainha há quase três anos, através de uma lei municipal aprovada em 2014, seguindo as mesmas regras impostas pela lei catarinense, com diferença no horário imposto, das 22 às 5 horas.

Veja mais informações sobre a aprovação da lei no jornal impresso desta quarta-feira (18).

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