Segunda-feira, 9 de junho de 2025

Justiça trata caso da merenda como de “singular gravidade”

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• Atualizado 10 anos atrás.

Uma empresa de Joinville foi penalizada pela Prefeitura de São Bento do Sul no mês passado com medidas administrativas, tais como a interrupção do fornecimento de alimentação escolar, aplicação de multa e suspensão de participar de licitações municipais durante um ano e meio. As medidas foram aplicadas após a Secretaria de Administração receber informações de que supostamente haveria irregularidades na entrega de produtos para a merenda de escolas e creches municipais.

Segundo o processo administrativo, teriam sido efetuadas entregas de carnes com data de validade vencida e com excesso de gordura e nervos, bem como outros produtos com odores não característicos e até com larvas. Também teriam ocorridos problemas com entregadores da empresa, os quais supostamente haviam se recusado a entregar determinada quantidade de um produto e, ainda, se recusado a deixar que anotações fossem feitas em pelo menos uma planilha de controle.

Multa poderia ser maior

O juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti ainda considerou, em seu despacho, que, em vez de 18 meses, o período de suspensão de participação em licitações municipais poderia ser inclusive maior, até 5 anos. À empresa ainda cabe recurso da decisão do magistrado.

Os problemas foram relatados por diretoras e cozinheiras de diversas unidades escolares, bem como por nutricionistas e membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Com a intervenção dos profissionais ligados à área, evitou-se que a merenda com problemas chegasse às escolas. “A nossa preocupação é manter a qualidade da alimentação escolar”, explica o secretário de Administração Alcionei Silva.

Tema delicado e de “singular gravidade”
Por meio de seu advogado, a empresa de Joinville, após A Gazeta veicular o caso, disse que processaria a Prefeitura por entender que as acusações não correspondiam à realidade e que as medidas administrativas não deveriam ter sido aplicadas. A empresa, então, entrou com o processo no Fórum da Comarca no final de novembro, solicitando liminarmente a anulação das medidas administrativas. A decisão do juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, datada de 12 de dezembro, foi contrária à empresa, mantendo as determinações da Prefeitura. “Ao que consta, houve diversos problemas recentes atrelados à qualidade dos produtos de merenda escolar, na maioria das vezes com validade vencida, quando não dotados de aspectos de podridão e afins”, despachou o magistrado, lembrando que os documentos apresentados à Justiça são os mesmos remetidos como defesa à Prefeitura.

Lodetti também lembra que os problemas já ocorriam desde o ano passado, inclusive com notificação anterior ao processo administrativo. “Nem assim, pelo visto, cessaram os contratempos”, apontou o juiz na decisão. “A decisão administrativa encontra-se bem fundamentada e aponta, uma a uma, as irregularidades constatadas durante a execução do contrato”, acrescentou o titular da 3ª Vara da Comarca. “O tema merenda escolar é sempre delicado”, continuou o juiz. Para ele, o caso “se reveste de singular gravidade”, pois as crianças da rede municipal de ensino poderiam ter sido prejudicadas sobremaneira se a Prefeitura não tivesse agido para impedir o fornecimento da alimentação.

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