A Justiça julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo secretário de Educação de São Bento do Sul, Josias Terres, contra uma professora. O gestor público solicitava o pagamento de R$ 50 mil, além de direito de resposta e retratação pública, após ser alvo de críticas em um artigo assinado pela docente e publicado em novembro de 2024 em A Gazeta.
O caso foi parar no Judiciário porque o secretário sentiu-se moralmente atingido pelas expressões utilizadas no texto, no qual foi classificado como “autoritário” e “promotor de retrocessos educacionais”. No entanto, ao analisar o processo, o tribunal negou os pedidos de Terres e determinou que ele arque com as despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.
Em sua fundamentação, a Justiça entendeu que as manifestações da professora não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A sentença destacou que os termos empregados no texto referiam-se estritamente à atuação do secretário na condução da política educacional do município, não configurando ataques à sua honra ou à sua vida privada.
A decisão judicial reforçou também o entendimento de que agentes que ocupam cargos públicos estão, por natureza, expostos a um nível maior de escrutínio da sociedade. Dessa forma, estão sujeitos a críticas duras, contrariedades e questionamentos em relação ao exercício de suas funções, fatores que não se transformam automaticamente em dano moral.
Com a improcedência da ação, o pedido indenizatório de R$ 50 mil foi extinto. Pelo princípio da sucumbência, o secretário foi condenado ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da professora, fixados em 10% sobre o valor da causa, o que resulta em uma cobrança de aproximadamente R$ 5 mil.




