Um veículo que permaneceu com uma mulher após a morte do pai de um adolescente deverá ser entregue ao jovem, reconhecido como único herdeiro. A determinação é da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que concluiu que o automóvel integrava o patrimônio deixado pelo homem, falecido em novembro de 2018.
A decisão também reconheceu que a mulher terá direito ao ressarcimento dos valores referentes a seis parcelas do financiamento que comprovou ter pago. Já o pedido para descontar despesas funerárias que ela afirmou ter custeado não foi aceito.
A ação foi ajuizada pelo adolescente, representado pela mãe. Ele alegou que o veículo fazia parte do patrimônio deixado pelo pai e que, como único herdeiro, passou a ter direito sobre o bem após a abertura da sucessão. Afirmou ainda que o automóvel permanecia na posse da ré sem autorização e que a discussão sobre a propriedade havia sido encaminhada para uma ação própria durante o processo de inventário.
Em sua defesa, a mulher sustentou que havia adquirido o veículo, apesar de o financiamento ter sido formalizado em nome do falecido. Segundo ela, a contratação ocorreu dessa forma porque possuía restrições cadastrais. A ré afirmou ainda ter pago a entrada, parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel. Com esses argumentos, pediu que a ação fosse julgada improcedente. De forma alternativa, solicitou o abatimento das despesas funerárias que afirmou ter suportado.
Após as manifestações das partes, o processo passou pela fase de produção de provas. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com depoimentos de testemunhas, além da apresentação das alegações finais. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a principal questão era definir se o veículo fazia parte do patrimônio do homem no momento da morte.
A decisão destacou que, embora o financiamento e o registro do automóvel em nome do falecido não representassem, isoladamente, prova da propriedade, esses elementos deveriam ser avaliados em conjunto com as demais provas produzidas durante o processo.
As testemunhas ouvidas deram versões diferentes sobre a aquisição do veículo. Duas confirmaram que o falecido participou da compra, utilizava o automóvel com frequência e realizava os pagamentos do financiamento. Uma testemunha da defesa afirmou que a mulher teria adquirido o bem, mas o depoimento recebeu menor relevância por não estar baseado em conhecimento direto da negociação ou em documentos.
Diante do conjunto das provas, o magistrado concluiu que o veículo integrava o patrimônio do falecido, considerando que ele participou da aquisição, teve o financiamento e o registro vinculados ao seu nome e utilizava o automóvel até a morte.
Com isso, foi determinada a entrega do veículo ao adolescente, enquanto a mulher deverá ser ressarcida pelas seis parcelas do financiamento comprovadamente pagas. O pedido relacionado às despesas funerárias não foi acolhido.
As informações são do portal do Poder Judiciário de Santa Catarina.





