Justiça nega liminar para abertura de supermercado no MAK Center em Campo Alegre

Motivo é a falta de “habite-se” do imóvel, documento essencial para liberação do espaço para atividade comercial
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• Atualizado 1 meses atrás.

Motivo é a falta de "habite-se" do imóvel, documento essencial para liberação do espaço (Foto: Larissa Hirt / Arquivo/ A Gazeta)

A Justiça negou nesta quarta-feira (3) o pedido de liminar para abertura do Imperial Supermercados, no MAK Center, em Campo Alegre. O motivo é a falta de “habite-se” do imóvel, documento essencial para liberação do espaço para atividade comercial. “Não há como reconhecer direito líquido e certo à obtenção do alvará, definitivo ou provisório, enquanto persistir a ausência de habite-se, pois tal medida implicaria violação direta à legislação municipal e estadual, além de risco à ordem administrativa”, citou o juiz Marcus Alexsander Dexheimer em sua decisão.

Conforme o magistrado, a simples alegação de que outros estabelecimentos funcionam no mesmo imóvel “não autoriza a repetição da irregularidade, sob pena de perpetuar situação ilícita”. Dexheimer aponta que, mesmo existindo o impacto econômico e social, este não é motivo para ignorar uma exigência legal, no caso, o habite-se. “A urgência não pode justificar a prática de ato contrário à lei”, destacou. “Por fim, a concessão da liminar seria irreversível, pois permitiria o funcionamento do estabelecimento em imóvel irregular, criando situação consolidada de difícil reversão”, completou.

Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC. Apesar disso, a decisão da Justiça apontando a falta de habite-se mostra que existe problema real no imóvel, mas, infelizmente, o caso acabou sendo politizado em Campo Alegre. No despacho, o juiz ainda destaca que “o prédio onde se pretende instalar o estabelecimento não possui licença de habitação”, problema este citado pela própria empresa. “Ademais, os pareceres técnicos anexados demonstram que o pedido de regularização foi indeferido reiteradas vezes, inclusive por ausência de autorização para acesso rodoviário junto ao órgão estadual competente (DEINFRA)”, citou.

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