Justiça garante licença remunerada até 2029 para professora de Rio Negrinho que atua em sindicato

Justiça determina pagamento de salário a servidora em sindicato
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• Atualizado 25 dias atrás.

Adriana que já foi presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, ocupa cargo junto a Federação desde janeiro (Foto: Edson Frankowiak / Arquivo / A Gazeta)

A Justiça decidiu que a servidora pública pública Adriana Classar Ribas, professora da rede municipal de Rio Negrinho, tem direito de manter licença remunerada para exercer o cargo de diretora de Comunicação e Imprensa da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Santa Catarina (Fetramesc) durante todo o mandato, que vai de 2024 a 2029. A decisão é do juiz Rodrigo Climaco José, da 2ª Vara da comarca local.

Segundo o processo, Adriana havia solicitado a renovação da licença classista em janeiro de 2025, período em que ainda estava em vigor a legislação municipal de 2010. Essa norma assegurava o afastamento com remuneração integral a servidores que atuam em diretorias sindicais. A mudança na lei ocorreu somente em maio de 2025, quando passou a valer uma nova regra prevendo licença sem remuneração.

Apesar de o pedido ter sido protocolado antes da mudança, o município negou a continuidade da licença paga, exigindo o retorno imediato da servidora ao trabalho ou a permanência no afastamento sem vencimentos. Diante disso, Adriana entrou com ação judicial para reverter a decisão.

Na sentença, o magistrado destacou que a comunicação enviada pela Fetramesc sobre a reeleição da professora foi recebida pela Prefeitura quando a nova lei ainda não estava em vigor. Para ele, a retirada da remuneração foi “totalmente desarrazoada”, uma vez que a servidora já usufruía de licença remunerada desde julho de 2023, conforme portaria anterior, e apenas havia sido reeleita para um novo mandato.

O juiz concluiu que o direito à remuneração estava consolidado e não poderia ser alterado retroativamente. Com isso, determinou a concessão imediata da licença remunerada até o fim do mandato sindical. A decisão foi proferida sem condenação em custas ou honorários advocatícios. O município ainda pode recorrer.

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