A Justiça da Comarca de São Bento do Sul, por meio do juiz Romano José Enzweiler, condenou José Kormann, Edeltraut Edith Raueckl e Vilmar Otávio Horlandi a ressarcir R$ 170 mil para os cofres públicos municipais. Segundo o magistrado, o valor refere-se à compra de livros, cujo pagamento foi efetuado pela Fundação Cultural (à época presidida por Kormann e depois por Edeltraut) a Vilmar, na gestão do ex-prefeito Fernando Mallon (PMDB).
Sobre o valor, o juiz ainda determinou a incidência de atualização monetária e juros. A ação de improbidade administrativa foi movida pela Prefeitura, sustentando que Kormann requisitou, sem licitação, a aquisição de livros para ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal Luiz de Vasconcellos. Conforme a decisão judicial, a compra de milhares de livros – bem como discos e CDs – se deu da forma incorreta.
Os réus apresentaram recursos à Justiça. O caso agora encontra-se com o Ministério Público, para apresentação de contrarrazões.
No jornal impresso do fim de semana (20 e 21) há mais detalhes da decisão judicial, o argumento dos réus e as consequências. Entre os livros, havia até exemplares de ufologia e mulheres nuas.