Seis pessoas foram condenadas a penas que, somadas, chegam a 364 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de um empresário e de sua companheira, ocorrido em novembro de 2024, em Biguaçu, na Grande Florianópolis. A decisão é da Vara Criminal da comarca e envolve quatro homens e duas mulheres, todos parentes ou amigos entre si.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo cometeu os crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e furto após desentendimentos sobre a locação de um imóvel que pertencia às vítimas, onde funcionava uma casa noturna administrada por dois dos réus desde maio de 2024.
Com a rescisão do contrato, as partes combinaram a data de 11 de novembro para a entrega das chaves aos proprietários. O próprio imóvel foi o local escolhido para finalizar o distrato. Os donos do local, entretanto, nunca mais foram localizados após este encontro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, amigos e parentes dos locatários se envolveram no crime, que incluiu ainda a subtração de bens das vítimas, como um carro da marca Volvo, aparelho celular, cartão de crédito e móveis e equipamentos que pertenciam ao local e lá deveriam permanecer. O cartão foi utilizado para a realização de saques nas contas bancárias do empresário.
A sentença, publicada na última sexta-feira (24), possui 165 laudas e esmiuça a sequência de fatos que culminou no crime. A magistrada destacou que o desaparecimento dos corpos não impede a caracterização de latrocínio, já que a lei permite o uso de provas indiretas, como testemunhais. O delegado do caso ressaltou que pessoas adultas com contatos variados simplesmente “não desaparecem da face da terra”.
As penas individuais variaram de 50 a 64 anos. Três réus foram condenados a 62 anos e quatro meses cada, enquanto outro recebeu pena de 63 anos e um mês de reclusão. Cinco dos réus tiveram registradas a manutenção das preventivas anteriormente decretadas. Uma delas seguirá em domiciliar, com medidas de segurança. Nenhum deles terá direito a recorrer das condenações em liberdade.
Para a juíza, permanecem válidos os fundamentos das preventivas, como garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de reiteração criminosa e também de fuga.






