Muitos já devem ter visto uma “Lupa” alertando sobre a quantidade de sal, açúcar e gordura nos alimentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem. Agora, a indústria de alimentos terá um prazo de dois meses para se adequar com o selo nos produtos.
A Lupa de alerta começou a ser implementada ano passado, por determinação da Anvisa. E, pelo prazo original, o selo já deveria estar valendo para a maioria dos produtos alimentícios.
De acordo com a Anvisa, o objetivo da Lupa é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”.
Segundo o calendário de implantação da Lupa, divulgado pela Anvisa, produtos lançados após 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para aqueles produtos que já se encontravam no mercado até a data, os prazos são:
– Até 9 de outubro de 2023: Prazo válidos para os alimentos em geral;
– Até 9 de outubro de 2024: Prazo para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
– Até 9 de outubro de 2025: Prazo para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.
Informações foram retiradas da Folha de São Paulo.
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