Um homem que exerce a função de pai de uma jovem desde a primeira infância teve a paternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça em Papanduva. A decisão da Vara Única da comarca determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, mantendo também o vínculo com o pai biológico.
O homem relatou à Justiça que mantém união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos. Segundo o pedido, o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material.
Desde então, o requerente afirmou ter assumido as funções paternas e construído com a jovem um vínculo de pai e filha reconhecido socialmente. Durante o processo, o Ministério Público solicitou a participação do pai biológico e a apresentação de provas que demonstrassem a existência do vínculo socioafetivo. O pai biológico concordou com o pedido.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovada a convivência familiar por cerca de 18 anos e o reconhecimento social da relação entre os dois.
Com a decisão, foi reconhecida a paternidade socioafetiva e mantido no registro civil o vínculo com o pai biológico, caracterizando a multiparentalidade. O sobrenome do pai socioafetivo também será acrescentado ao nome da jovem, mediante averbação no cartório de registro civil competente.





