Um homem foi julgado pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (22) em São Bento do Sul, acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e tentativa de feminicídio, com a qualificadora de motivo fútil, mais o crime conexo de ameaça. Os crimes foram registrados no dia 7 de fevereiro, no bairro 25 de Julho.
Mas, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ele foi condenado somente por lesão corporal grave, com pena de 6 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pois houve desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio. Ele também foi absolvido da acusação de ameaça.






