O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul condenou, em sessão realizada nesta quinta-feira (9), um homem a 11 anos, dois meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio, posse irregular de arma de fogo, ameaça, dano qualificado e resistência.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de todos os crimes atribuídos ao réu. Na fixação da pena, o magistrado considerou como circunstância agravante o fato de a tentativa de feminicídio ter sido praticada na presença de crianças, que presenciaram a violência contra a vítima.
Conforme a sentença, a situação extrapolou os elementos próprios do crime, demonstrando maior gravidade da conduta em razão do impacto psicológico causado aos menores e da exposição deles a um ambiente de violência doméstica.
A mesma circunstância também foi levada em consideração na aplicação das penas pelos crimes de ameaça e dano qualificado. Segundo o juiz, as ameaças de morte ocorreram diante das crianças e o dano foi praticado mediante violência e grave ameaça, expondo um dos menores que estava na residência a uma situação de intenso medo.
Na decisão, o magistrado determinou a execução imediata da pena, que será cumprida inicialmente em regime fechado. O processo tramita em segredo de justiça.




