Submetido ao Tribunal do Júri na última semana, Nilton Gonçalves foi julgado em primeira instância a 16 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime continuado de tentativas de homicídios no bairro Serra Alta, no começo deste ano. Ele foi sentenciado porque, de acordo com a Justiça, cometeu os atos por motivo fútil, sem conseguir consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ele recebeu ainda mais uma pena, de 1 ano e quatro meses – em regime inicial semiaberto – pelos crimes de ameaças, violação de domicílio e adulteração de sinal identificador de veículo. O juiz-presidente da sessão, Luis Paulo Dal Pont Lodetti, após a decisão do Conselho de Sentença, registrou que o veredito do Júri autoriza imediatamente a execução da condenação imposta pelos jurados, conforme repercussão geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Assim, não permito recorrer em liberdade”, decretou. Além disso, Nilton ficou preso durante todo o andamento do processo. Segundo o juiz, não há dúvida de que o réu, “na hipótese de se ver solto, poderá retomar a reiteração criminosa”.
Denúncia do MP
Na noite de 19 de janeiro deste ano, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu – munido de uma faca – entrou em uma casa no bairro 25 de Julho após quebrar a porta. Ele tentava encontrar sua ex-companheira. Como não a localizou, de acordo com o MP, seguiu até o bairro Serra Alta, onde, em outra casa, tentou matar familiares dela após não encontrá-la no local.
Uma das vítimas conseguiu correr e pular o muro da residência, e, por isso, segundo a denúncia, o crime não foi consumado. Na mesma residência, conforme a Promotoria de Justiça, ele tentou matar seu ex-cunhado, afirmando que ele estaria escondendo traições dela. A vítima conseguiu se defender com as mãos, escapando com ferimentos. Na confusão no local, Nilton foi desarmado.
No local, de acordo com o MP, ele ainda proferiu várias ameaças. Na noite anterior aos crimes que lhe são atribuídos, o réu ainda colou pedaços de fita isolante sobre números da placa do seu veículo Gol, para adulterá-lo e não ser identificado.
Agressividade
Para o juiz-presidente da sessão do Tribunal do Júri, a personalidade de Nilton tem “indeléveis traços de agressividade, porque não se intimidou em partir para cima e empregar violência, física ou verbal, contra diversas pessoas existentes no segundo local, nem após a chegada da Polícia Militar”, conforme definição de Lodetti.
As circunstâncias das ocorrências, de acordo com o magistrado, se mostraram bastante graves, “porque não apenas deixou rastros de muito sangue e impôs o terror e a barbárie em duas residências alheias naquela noite, mas também veio apontado como embriagado pelas demais pessoas presentes que testemunharam a empreitada”, disse.



