Um homem foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro contra a própria sogra, em Papanduva. A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva, também determina o pagamento de R$ 25 mil à vítima como indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão, e foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram entre outubro de 2015 e agosto de 2016, na residência da família. O homem aproveitava a ausência da esposa, filha da vítima, para constranger a sogra, mediante grave ameaça, a manter relações sexuais.
Em algumas ocasiões, segundo a acusação, o réu utilizava instrumentos como foice ou facão para intimidar a mulher, afirmando que ela “não faltasse com sua obrigação”. A vítima, que era atendida pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), relatou os fatos aos profissionais, que acionaram a polícia.
De acordo com a instrução processual, a vítima ficava com muito medo do acusado, pois, quando recusava os atos, ele ficava nervoso e dizia que já havia sido preso, para intimidá-la. Em alegações finais, o MPSC requereu a condenação do réu por haver provas suficientes do cometimento do crime, tendo suas teses acolhidas pela Justiça.
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva entendeu que a palavra da vítima, corroborada por provas testemunhais e circunstanciais, foi suficiente para a condenação.




