A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho decretou a interdição de um homem de 30 anos que ficou totalmente dependente de terceiros após sofrer um grave acidente de motocicleta. A decisão reconheceu a necessidade de curatela para que ele seja representado nos atos da vida civil, conforme constatado em perícia médica.
O acidente ocorreu em outubro de 2025, no Paraná, e provocou traumatismo cranioencefálico grave e politraumatismo, resultando em profundas sequelas neurológicas e motoras. Diante do quadro, a mãe do homem ingressou com a ação de interdição e pediu para ser nomeada curadora.
Durante o processo, a perícia médica constatou paraplegia ou tetraplegia, incapacidade permanente e dependência total de terceiros para as necessidades básicas. O laudo também apontou que ele precisa ser alimentado por sonda nasogástrica, não consegue permanecer em pé e necessita de auxílio para a higiene.
Além das limitações motoras, o homem apresenta desorientação parcial no tempo e no espaço. Conforme a avaliação médica, ele não possui discernimento para manifestar a própria vontade de forma livre e consciente.
Diante das provas apresentadas, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Para o juízo, ficou comprovado que o homem não possui condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Na decisão, o magistrado considerou que, diante do quadro constatado pela perícia, a curatela deve abranger todos os atos da vida civil. Com isso, decretou a interdição e nomeou a mãe como curadora.





