Golpista se passa por agente da Celesc e tenta obter dados bancários; veja como se proteger

Criminosos se apresentam como “representantes da Celesc”
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• Atualizado 8 meses atrás.

Gerência esclarece que a empresa não telefona para solicitar dados do consumidor (Foto: Elvis Lozeiko / A Gazeta)
Gerência esclarece que a empresa não telefona para solicitar dados do consumidor (Foto: Elvis Lozeiko / A Gazeta)
Gerência esclarece que a empresa não telefona para solicitar dados do consumidor (Foto: Elvis Lozeiko / A Gazeta)

No meio da tarde desta sexta-feira (5), um morador de São Bento do Sul evitou cair em um golpe aplicado por uma pessoa que se apresentava como “representante da Celesc”. O criminoso ligou para o telefone fixo da residência questionando se as últimas faturas de energia haviam sido pagas com acréscimo da Bandeira Tarifária Vermelha. Ao ouvir que sim, afirmou que o consumidor teria direito a um ressarcimento de R$ 411,25, alegando que a categoria residencial deveria pagar apenas a Bandeira Verde.

Para liberar o suposto reembolso, o falsário afirmou que, “por determinação do Procon Estadual”, o valor seria depositado em espécie e, por isso, solicitou os dados bancários do morador. Ao ser questionado sobre por que a devolução não seria feita diretamente na fatura, o golpista respondeu que a norma do Procon determinaria devolução em conta, sendo uma informação falsa.

Agindo com formalidade, o criminoso afirmou que a ligação estava sendo gravada, repetiu o pedido dos dados bancários e chegou a fornecer um nome e um número de protocolo para dar aparência de legitimidade. Diante da recusa do morador, insistiu que ele estaria “perdendo um direito” ao não informar os dados. A conversa terminou quando o consumidor rebateu: “Porque não sou besta”. Alterado, o golpista encerrou a chamada dizendo: “Pois eu estou trabalhando e também não sou besta”.

Cuidado
O gerente regional da Celesc, Carlos Alberto Becker Júnior, confirmou à A Gazeta que a abordagem se trata de um golpe. Ele reforça que a empresa não realiza ligações telefônicas para tratar de assuntos como devolução de valores ou atualização de tarifas.

Segundo Becker Júnior, todos os consumidores, residenciais, comerciais e industriais, são submetidos às Bandeiras Tarifárias conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, caso houvesse qualquer tipo de ressarcimento, ele seria feito diretamente na fatura, e não por depósito bancário. Exceções ocorrem apenas em situações específicas, como ressarcimento por danos elétricos ou devolução de valores pagos em duplicidade, quando o cliente não deseja receber o crédito na fatura.

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