Por não abrigar presos condenados em definitivo, ou seja, sem qualquer possibilidade de recurso, o Presídio Regional de Mafra não teve qualquer beneficiado no fim de 2021 com a famosa “saída”, ou saída temporária, como prevê a Lei de Execução Penais (LEP).
Desde 2019, após a Justiça atender a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), os presos definitivos não podem permanecer mais em Mafra.
A unidade conta atualmente com 60 presos no regime fechado e 38 presos no regime semiaberto. Nestes casos, eles já foram condenados em instâncias inferiores, mas recorreram às instâncias superiores, aguardando decisões quanto aos recursos.
A unidade ainda conta com 142 presos provisórios, que ainda não passaram por qualquer julgamento perante a Justiça.
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