A Justiça condenou um homem por estelionato contra a própria mãe, de 70 anos, após ele causar um prejuízo superior a R$ 218 mil à idosa em Jaraguá do Sul. Além da pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ele deverá ressarcir a vítima em, no mínimo, R$ 218.110,21 pelos danos materiais e pagar 13 dias-multa.
A condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. Conforme os autos do processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos ao longo da vida e possuía reservas financeiras.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem se aproveitou da relação de confiança com a mãe e das dificuldades da idosa no uso de ferramentas digitais para abrir uma conta bancária em nome dela, contratar empréstimos, refinanciar um veículo sem autorização e transferir os valores para contas de sua própria titularidade. As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos sobre a pensão recebida pela vítima.
Durante o processo, o réu afirmou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial e alegou que não acompanhava toda a situação financeira relacionada aos contratos. Ele também sustentou que a mãe havia recebido uma indenização de uma instituição financeira e informou que transferiu sua parte em um imóvel para os irmãos. A defesa pediu a absolvição por falta de provas ou, caso houvesse condenação, a redução da pena.
Decisão da Justiça
Na sentença, o magistrado considerou que documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos comprovaram a prática do crime e a responsabilidade do acusado. O juiz também destacou que o próprio réu confirmou parte dos fatos durante o interrogatório e concluiu que ele se aproveitou da idade da mãe e da relação de confiança entre ambos para obter vantagem financeira de forma ilegal, circunstância que resultou no aumento da pena por se tratar de crime praticado contra pessoa idosa.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
As informações são do portal ND Mais.



