Quarta-feira, 16 de abril de 2025

Fiação irregular é retirada dos postes em São Bento

Celesc realizou ação em algumas vias da cidade.

• Atualizado 13 dias atrás.

Para atender às normas técnicas da rede, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), da regional de São Bento, organizou um mutirão para remover os cabos irregulares em postes do município, com a finalidade de verificar a condição dos fios, realizar as adequações e limpeza. A ação ocorreu no sábado, na Rua João Pauli, no bairro Colonial.

O gerente regional da Celesc, Carlos Alberto Becker Junior, enfatizou que o objetivo é a remoção de cabos em desacordo com as normas técnicas de uso desse espaço destinado às compartilhadoras. “Para esse uso, o projeto junto à Celesc deve estar aprovado e as empresas precisam ter contrato formalizado com a distribuidora. Outro ponto, sendo este o principal motivo desse tipo de mutirão, que ocorrerá frequentemente em nossa regional, é para garantir a segurança de quem transita pelas vias e calçadas onde estão essas estruturas. Nesta ação, foram retirados cerca de uma tonelada de cabos em situações irregulares”, destacou.

Conforme Carlos, outras vias serão analisadas e haverá intervenções para corrigir questões técnicas e de segurança. “Lembre-se de que, ao encontrar cabos soltos, eles devem ser sempre considerados potencialmente energizados. Em caso de dúvida, é necessário contatar a Celesc pelo número 0800 048 0196”, concluiu.

Lei municipal
É importante mencionar que foi recentemente sancionada a Lei Municipal nº 4694, visando ampliar a fiscalização sobre a implantação ou restauração da infraestrutura de energia e telecomunicações, de autoria do vereador Adriano Reinhardt (PP), o Chicão.

De acordo com a lei, em caso de danos ou outros incidentes, as medidas contra as empresas de telecomunicações serão: notificação preliminar; auto de infração e multa; embargo da obra ou serviço; e apreensão de bens. Após o registro de qualquer ocorrência ou recebimento da notificação preliminar, as compartilhadoras têm até 180 dias para remover as redes aéreas excedentes ou em desuso, e até 72 horas para adequar e remover infraestruturas precárias. O descumprimento da lei acarretará uma multa de 15 Unidades Fiscais Municipais (UFM), equivalente a aproximadamente R$ 100, e em caso de reincidência no mesmo local, o valor da multa dobrará.

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